CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 53
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 53 da CLT: Aviso Prévio - Um Guia Completo

O artigo 53 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda o aviso prévio, um direito e um dever tanto do empregador quanto do empregado em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Em termos simples, o aviso prévio é um período de transição comunicado à outra parte sobre o fim do vínculo empregatício.

O que é o Aviso Prévio?

O aviso prévio tem como principal objetivo:

  • Para o Empregado: Dar a ele tempo para procurar um novo emprego e garantir sua subsistência durante esse período de transição.
  • Para o Empregador: Permitir que ele encontre um substituto para o trabalhador que está sendo desligado e organize a transição de suas funções.

Quais são as Modalidades de Aviso Prévio?

Existem duas formas principais de aviso prévio:

  1. Aviso Prévio Trabalhado: Neste caso, o empregado continua trabalhando durante o período de aviso prévio, cumprindo suas funções normalmente. A duração desse período varia de acordo com o tempo de serviço prestado à empresa.

  2. Aviso Prévio Indenizado: Ocorre quando o empregador dispensa o empregado de cumprir o aviso prévio, mas ainda assim deve pagar a remuneração correspondente a esse período. Da mesma forma, o empregado, ao pedir demissão, deve comunicar formalmente ao empregador e, se não desejar cumprir o aviso, poderá ter o valor descontado de suas verbas rescisórias.

Qual a Duração do Aviso Prévio?

A duração do aviso prévio é estabelecida pela lei e varia da seguinte forma:

  • Para o Empregado: A regra geral é de 30 dias, independentemente do tempo de serviço na empresa.
  • Para o Empregador: O aviso prévio será concedido na proporção de 3 dias a cada ano de serviço prestado pelo empregado à empresa, até o limite máximo de 60 dias, somando-se, portanto, aos 30 dias iniciais. Ou seja:
    • Até 1 ano de serviço: 30 dias de aviso prévio.
    • De 1 a 2 anos de serviço: 33 dias de aviso prévio.
    • De 2 a 3 anos de serviço: 36 dias de aviso prévio.
    • ... e assim sucessivamente, adicionando 3 dias para cada ano completo de serviço, até atingir o limite total de 90 dias (30 dias iniciais + 60 dias adicionais).

Importante:

  • A contagem do aviso prévio, em caso de trabalho, inicia-se a partir da data da comunicação.
  • No aviso prévio indenizado, o período é computado para todos os efeitos legais, como se o empregado tivesse trabalhado.
  • Em caso de pedido de demissão pelo empregado, a não concessão do aviso prévio por parte dele pode resultar no desconto do valor correspondente em suas verbas rescisórias.

Em Resumo:

O artigo 53 da CLT garante que o fim de um contrato de trabalho sem justa causa ocorra de forma organizada e justa, assegurando um período de adaptação para ambas as partes. O aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, é um direito fundamental que visa mitigar os impactos da rescisão contratual.